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Medidas activas de emprego

1. Justificação

O nível de investimento no País e a consequente criação de postos de trabalho encontra-se aquém das necessidades, não satisfazendo no entanto a procura do emprego.

Situação esta que pode ser atestada pela contínua evolução do sector informal da económia, evolução do desemprego registado e o crescimento anual da população activa que se situa em cerca de 300.000 jovens.

Esta situação, impõe um desafio a toda a sociedade, e em particular ao Ministério do Trabalho como entidade do Governo encarregue pela gestão do Mercado de Emprego, devendo como tal realizar esforços no sentido de encontrar alternativas de geração de ocupações e postos de trabalho, na procura de materializar o direito de trabalho consagrado constitucionalmente aos cidadãos Moçambicanos.

Nesta perspectiva, foram identificadas acções destinadas a: municiar a maior empregabilidade dos cidadãos, a proporcionar-lhes uma capacidade de auto-ocupação e a apoiar técnica e financeiramente pequenas iniciativas de emprego, demoninadas de “Medidas de Emprego”.

2. Objectivos

  • Proporcionar aos cidadãos carrentes de emprego oportunidade de exercício de uma actividade ocupacional que permita a geração de recursos de sua subsistência e melhoria da vida;
  • Aumentar a empregabilidade dos cidadãos através de melhoria de sua qualificação profissional;
  • Contribuir para a redução do índice da pobreza absoluta.

3. Acções que actualmente corporizam as “Medidas de Emprego”

Até ao momento, as medidas de emprego, que começaram a ser implementados em 2002, compreendem as acções seguintes:

  • Estágios Profissionais;
  • Apoio ao Artesanato;
  • Aprendizagem Profissional -Tradicional;
  • Apoio à Criação do Próprio Emprego;
  • Formação Profissional.

4. Descrição sumária de cada acção

4.1 Formação Profissional

A formação profissional visa proporcionar qualificação profissional inicial aos candidatos ao emprego que não possuam alguma profissão ou reconversão profissional àqueles que necessitam mudar de profissão por diversos motivos, como forma de torná-los empregáveis. Depois da formação e estágio profissional, eles ficam colocados nas empresas de estágio ou noutras empresas, podendo, afora estas alternativas enveredar por auto-emprego atrvés do KIT de ferramentas que lhes é atribuído ou recebendo ainda apoio adicional no âmbito da medida “Apoio à Criação do Próprio Emprego.

4.2 Estágios Profissionais

Nos “Estágios Profissionais” são beneficiados jovens recém formados em Centros de Formação Profissional, Escolas Técnicas de nível básico e nos Institutos Técnicos, a quem é proporcionada oportunidade de num período de 6 meses exercerem a sua profissão junto a uma entidade empregadora, como forma de consolidar os seus conhecimentos profissionais, ganhar experiência prática em condições reais de trabalho e mostrar a sua competência profissional.

Durante o estágio, o jovem beneficiário recebe do INEFP um subsídio correspondente a 75% do salário mínimo nos primeiros 3 meses, e nos restantes meses o INEFP passa a pagar 50%, sendo os 25% suportados pela entidade empregadora onde decorre o estágio.

4.3 Apoio à criação do próprio emprego

Em “Apoio à Criação do Próprio Emprego”, cidadãos com idade superior a 18 anos e com qualificação para o desenvolvimento da actividade a que se propõem são apoiados no seguinte:

  • Elaboração do Projecto;
  • Aquisição de conhecimentos e troca de experiência de gestão;
  • Financiamento em:
    1. Subsídio de instalação (para infraestrutura) a título de fundo perdido no valor correspondente a 6 salários mínimos;
    2. Empréstimo no valor máximo equivalente a 12 salários mínimos nacionais, reembolsáveis a 36 prestações com início até 13º mês, contados da data do 1º levantamento do apoio.

4.4 Aprendizagem Profissional - Tradicional

Na “Aprendizagem Profissional-Tradicional”, jovens sem qualificação profissional em número máximo de 3 por cada mestre, são colocados junto a um profissional de reconhecida competência num período variável de 9 a 15 meses para aprender uma determinada profissão.

Durante a duração da aprendizagem, ao aprendiz é pago um subsídio equivalente a 75% do salário mínimo nacional e recebe ainda um KIT de ferramenta básica da profissão.

Ao mestre formador é atribuido um incentivo mensal correspondente a 75% do salário mínimo por aprendiz até um número máximo de 3 aprendizes. Em caso de lhe ser afecto apenas um aprendiz, o incentivo será igual ao salário mínimo.

A entidade formadora receberá uma compensação mensal correspondente a 50% do salário mínimo nacional por aprendiz até ao limite máximo de 3.

Em caso de uma dada entidade receber mais de 3 aprendizes, a compensação financeira é negociada.

4.5 Apoio ao artesanato

No “Apoio ao Artesanato”, os desempregados candidatos à artesãos são colocados junto a um artesão experimentado, em nº máximo de 3, recebendo deste a formação em determinada arte.

A formação dos novos artesãos decorre durante um período máximo de 12 meses, tempo em que o candidato à artesão recebe um subsídio mensal correspondente a 50% do salário mínimo nacional.

Ao artesão apoiante é pago um subsídio mensal igual a 50% do salário mínimo nacional por cada candidato a artesão, 2 salários mínimos por formando para comparticipação em custos de aquisição de ferramentas e matérias primas.

5. Cobertura Territorial da Medidas de Emprego

Inicialmente as medidas de emprego foram emplementadas nas Províncias de Inhambane e Nampula, tendo em 2004 sido extendindas às Províncias de Gaza e Cabo-Delgado. Em cada uma destas províncias a orientação foi procurar uma maior cobertura, o que permitiu abranger até 2006 os locais que a seguir são referidos:

  • Província de Inhambane - nesta província as medidas são implementadas na Cidade de Inhambane, Cidade da Maxixe, distritos de Zavala, Inharrime, jangamo, Homoine, Murrombene, Funhaloro, Massinga, Mabote, Inhassoro, Govuro, Panda e Vilankulo.
  • Província de Nampula - Distritos de Nampula, Nacala, Angoche e Ribawe.
  • Província de Cabo-Delgado - Cidade de Pemba, Distritos de Macomia, Pemba-Metuge, Mocimboa da Praia, Chiure, Mecufi, Mueda e Montepuez.
  • Província de Gaza - Distritos de Xai-Xai, Chokwé, Bilene, Manjacaze, Chibuto e Massangena.

6. Perspectivas

A perspectiva do INEFP é de ver as medidas activas de emprego extendidas para todas as Províncias e Distritos do País no presente ano, de modo a constituirem um contributo considerável na criação de empregos e ocupações produtivas para os cerca 70.000 beneficiários previstos no plano de implementação da Estratégia Nacional do Emprego e Formação Profissional.

A aposta é, por outro lado, será centrada na procura de diversificação das medidas, de modo a que se tenha à disposição um leque maior de alternativas de promoção de emprego, abrindo espaço para que em cada Distrito possam ser implementados aqueles pacotes que melhor se ajustam ao contexto.

As condições reportadas com relação a cada medida, especialmente no que toca aos apoios financeiros e duração das acções, poderão ser alterados, na medida em que se mostram desajustados com a realidade, num momento em que se procura beneficiar um número cada vez maior de cidadãos.