Proposta de elaboração do processo para legalização do Centro de Formação Profissional
2- Anexos
- Certificado de registo criminal dos proprietários.
- Regulamento interno do centro.
- Regulamento de avaliação da aprendizagem.
- Currícula de Formação.
- Relação do equipamento e outros meios auxiliares à formação.
- Currículum vitae do gestor do centro.
- Perfil dos formadores.
- Modelo do certificado.
A: Regulamento Interno do centro (artigo 4, nº 3, alínea b)
- Organização administrativa e de funcionamento do centro;
- Organigrama.
- Funções de cada elemento.
- Direitos e deveres de formandos e formadores;
- Disposições dos artigos 9 nº 1 nas alineas a, b, c, d, e, f.
- Artigo 9 nº 2.
- Conteúdos do artigo 10 alineas a, b.
- Disposições do artigo 11 alineas a, b, c e d.
- Sansões
B: Regulamento de Avaliação de Aprendizagem (artigo 4, nº3, alínea c)
1. Tipos, formas de avaliação do aproveitamento dos formandos e seu valor (peso);
2. Escala de valores;
3. Critérios de acesso às avaliações;
4. Critérios de aprovação;
5. Acesso aos resultados das avaliações;
6. Casos litigiosos.
C: Currícula de Formação (artigo 4, nº 3, alínea d)
Por cada curso:
1. Designação da especialidade;
2. Objectivos gerais e específicos;
3. Horas semanais e totais;
4. Unidades temáticas, seus conteúdos, métodos e meios instrucionais e horas teóricas/práticas;
D: Currículum Vitae do Gestor do Centro (artigo 4, nº 3, alínea f)
- Nome completo;
- Filiação;
- Local e data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Habilitações literárias;
- Cursos frequentados e graus adquiridos,
- Experiência profissional e de gestão (empresa, função e tempo de trabalho);
- Outros.
E: Perfil dos Formadores (artigo 4, nº 3, alínea g))
- Nome completo;
- Filiação;
- Local e data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Habilitações literárias;
- Cursos frequentados e graus adquiridos,
- Experiência profissional e de docência;
- Formação pedagógica;
- Outros.
C: Relação do Equipamento (artigo 4, nº 3, alínea e)
D: Modelo do Certificado (artigo 8, nº 2)
- Estabelecimento de Formação;
- Nome completo do Formando e quem é atribuido o certificado;
- Designação do curso conforme indicado no alvará;
- Numero de horas Formativas;
- Numero do certificado;
- Data de emissão,
- Assinatura do gestor do estabelecimento;
- Conteúdo de Formação no verso;
Tramitação do processo de pedido de autorização do exercício de actividades de formação profissional
A tramitação do processo de pedido de autorização do exercício de formação profissional obedece aos seguintes passos:
B: Vistoria
- Apreciados todos os documentos e considerados em ordem, o requerente é informado do número da conta do INEFP e o respectivo banco onde deverá depositar o equivalente a 3 salários mínimos (artigo 5, nº 2 do decreto), entregando o comprovativo do pagamento no INEFP, o qual é anexado no processo do pedido, depois de extrair cópia para o sector de finanças da Delegação/Direcção Provincial;.
- Ao requerente é entregue o Modelo 3 (Confirmação de Vistoria), o qual deve ser devidamente preenchido pelo Serviço de Bombeiros e pela Direcção Provincial da Saúde;
- Havendo apreciação positiva das vistorias referidas no número anterior, o INEFP procede a vistoria que consiste em:
- Conferir os equipamentos, ferramentas e demais meios auxiliares à formação, confrontando com a lista apresentada junto com o requerimento;
- Verificar a existência de salas, oficinas e demais espaços destinados à formação e à recreação, tendo em conta as profissões que se pretende leccionar e o nº de formandos por turma e total e a estruturação dos espaços;
- Verificar a adequação das instalações em termos de ambiente formativo (ruidos, luminosidade natural e artificial, arejamento, isolamento, entre outros aspectos.);
