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Proposta de elaboração do processo para legalização do Centro de Formação Profissional

Elaboração do Projecto

1- Requerimento Dirigido a Sexcia a Sra Ministra do Trabalho.

2- Anexos

  • Certificado de registo criminal dos proprietários.
  • Regulamento interno do centro.
  • Regulamento de avaliação da aprendizagem.
  • Currícula de Formação.
  • Relação do equipamento e outros meios auxiliares à formação.
  • Currículum vitae do gestor do centro.
  • Perfil dos formadores.
  • Modelo do certificado.

A: Regulamento Interno do centro (artigo 4, nº 3, alínea b)

  1. Organização administrativa e de funcionamento do centro;
  • Organigrama.
  • Funções de cada elemento.
  1. Direitos e deveres de formandos e formadores;
  • Disposições dos artigos 9 nº 1 nas alineas a, b, c, d, e, f.
  • Artigo 9 nº 2.
  • Conteúdos do artigo 10 alineas a, b.
  • Disposições do artigo 11 alineas a, b, c e d.
  1. Sansões

B: Regulamento de Avaliação de Aprendizagem (artigo 4, nº3, alínea c)

1. Tipos, formas de avaliação do aproveitamento dos formandos e seu valor (peso);

2. Escala de valores;

3. Critérios de acesso às avaliações;

4. Critérios de aprovação;

5. Acesso aos resultados das avaliações;

6. Casos litigiosos.

C: Currícula de Formação (artigo 4, nº 3, alínea d)

Por cada curso:

1. Designação da especialidade;

2. Objectivos gerais e específicos;

3. Horas semanais e totais;

4. Unidades temáticas, seus conteúdos, métodos e meios instrucionais e horas teóricas/práticas;

D: Currículum Vitae do Gestor do Centro (artigo 4, nº 3, alínea f)

  1. Nome completo;
  2. Filiação;
  3. Local e data de nascimento;
  4. Nacionalidade;
  5. Habilitações literárias;
  6. Cursos frequentados e graus adquiridos,
  7. Experiência profissional e de gestão (empresa, função e tempo de trabalho);
  8. Outros.

E: Perfil dos Formadores (artigo 4, nº 3, alínea g))

  1. Nome completo;
  2. Filiação;
  3. Local e data de nascimento;
  4. Nacionalidade;
  5. Habilitações literárias;
  6. Cursos frequentados e graus adquiridos,
  7. Experiência profissional e de docência;
  8. Formação pedagógica;
  9. Outros.

C: Relação do Equipamento (artigo 4, nº 3, alínea e)

D: Modelo do Certificado (artigo 8, nº 2)

  1. Estabelecimento de Formação;
  2. Nome completo do Formando e quem é atribuido o certificado;
  3. Designação do curso conforme indicado no alvará;
  4. Numero de horas Formativas;
  5. Numero do certificado;
  6. Data de emissão,
  7. Assinatura do gestor do estabelecimento;
  8. Conteúdo de Formação no verso;

Tramitação do processo de pedido de autorização do exercício de actividades de formação profissional

A tramitação do processo de pedido de autorização do exercício de formação profissional obedece aos seguintes passos:

B: Vistoria

  1. Apreciados todos os documentos e considerados em ordem, o requerente é informado do número da conta do INEFP e o respectivo banco onde deverá depositar o equivalente a 3 salários mínimos (artigo 5, nº 2 do decreto), entregando o comprovativo do pagamento no INEFP, o qual é anexado no processo do pedido, depois de extrair cópia para o sector de finanças da Delegação/Direcção Provincial;.
  2. Ao requerente é entregue o Modelo 3 (Confirmação de Vistoria), o qual deve ser devidamente preenchido pelo Serviço de Bombeiros e pela Direcção Provincial da Saúde;
  3. Havendo apreciação positiva das vistorias referidas no número anterior, o INEFP procede a vistoria que consiste em:
    • Conferir os equipamentos, ferramentas e demais meios auxiliares à formação, confrontando com a lista apresentada junto com o requerimento;
    • Verificar a existência de salas, oficinas e demais espaços destinados à formação e à recreação, tendo em conta as profissões que se pretende leccionar e o nº de formandos por turma e total e a estruturação dos espaços;
    • Verificar a adequação das instalações em termos de ambiente formativo (ruidos, luminosidade natural e artificial, arejamento, isolamento, entre outros aspectos.);