Requisitos necessários para abertura de agência de emprego
Serviços cobertos:
- Recrutamento de mão-de-obra para trabalho por conta de terceiros;
- Emprego de trabalhadores com o objectivo de os pôr à disposição duma terceira pessoa singular ou colectiva que determine as suas tarefas e supervise o trabalho;
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Outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros.
Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (com indicação do nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, localização da agência e o mercado em que pretende actuar*);
2. Procedimentos para autorização do exercício da actividade
2.1 Para Agências de Emprego em Nome Individual:
Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (com indicação do nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, localização da agência e o mercado em que pretende actuar*);
Anexos: Fotocópia autenticada do BI e Certificado de Registo Criminal.
2.2 Para Agências operadas por sociedades:
- Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (com indicação da denominação social, nome do representante, sede da sociedade, localização da agência e mercado em que pretende actuar*);
- Anexos: Escritura Pública da Sociedade.
2.3 Para o Recrutamento para o Exterior:
Adicionalmente, para efeitos de recrutamento de trabalhadores moçambicanos para o estrangeiro, é necessário requerer uma Licença Especial ao Ministro do Trabalho (indicando o nome da Agência, nº do alvará da agência, país ou países onde pretende colocar a mão-de-obra, anexando carta de garantia bancária.
Onde entram os pedidos de exercício de actividade?
Os pedidos são remetidos às Delegações do INEFP da Província onde será domiciliada a Agência do Emprego;
Que taxas são pagas e como pagar?
- Para emissão do Alvará, após autorização, deverá o requerente pagar 5.000,00MT;
- Renovação do Alvará, 2.500,00MT;
- Por cada trabalhador recrutado para o estrangeiro 50,00MT.
O pagamento é feito através do depósito directo na conta nº 016102000867, aberta no Banco Austral, em nome do INEFP, sendo o talão entregue à respectiva Delegação do INEFP.
